quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Qual o objetivo de uma política cultural?

Fala-se bastante nos últimos tempos sobre as políticas culturais. Em torno de alguns conceitos mais contemporâneos, diz-se que o objetivo de uma política cultural é satisfazer as necessides simbólicas de indivíduos e sociedades.  Mas quem define essas necessidades? E Quais são essas necessidades?
Muitos planos e programas de políticas culturais refletem uma problemática que não dialogam com a realidade. Essas necessidades sintetizadas em planos/programas podem refletir posicionais políticos e subjetivos de grupos detentores do capital simbólico que legitimam uma gestão cultural, por exemplo. Portanto, essas necessidades não são neutras e refletem poderes hegemônicos e contra-hegemônicos. Diferentes grupos sociais terão diferentes necessidades simbólicas, revelando a complexidade das respostas às questões feitas anteriormente. Dai a importância da participação social nos espaços de decisões políticas.
Mas para superar este dilema, tenho pensado no caminho proposto por Mata-Machado (2007) para quem o objetivo de uma política cultural está relacionado com a garantia dos direitos culturais, que o autor sintetiza em quatro grandes blocos: o direito autoral, o direito a livre participação na vida cultural, o direito a identidade e a diversidade cultural e, por fim, o direito-dever de cooperação cultural internacional. Os dois primeiros relacionam-se mais intimamente com os indivíduos e os espaços locais, enquanto os dois últimos referem-se a territorialidades nacionais e globais.
O direito autoral surge no contexto da Revolução Francesa e Americana. Neste conjunto de direitos, a propriedade intelectual é a mais pessoal de todas as propriedades, tendo uma base material e outra, moral. Com as transformações iniciadas na Revolução Industrial surgem marcas e patentes, por exemplo, gerando produtos intelectuais que ganham dimensão econômica ao ponto de se tornar uma dos discursos mais poderosos da nossa época, esvaziando a dimensão moral.
O princípio geral do direito a livre participação na vida cultural é o de que todos os cidadãos são agentes culturais, pressupondo esforços para assegurar a livre criação e fruição, a difusão dos bens e produtos culturais e a livre participação dos agentes nas decisões de política cultural.
O direito à Identidade e à Diversidade Cultural é orientado pelo princípio de que cada povo tem direito a proteger seu patrimônio, tangível e intangível, e o dever de respeitar os patrimônios simbólicos de outros povos, enfocando minorias étnicas, religiosas, de gênero e manifestações da cultura popular.
Por fim, o direito/dever de cooperação cultural internacional, pressupondo respeito, paz mundial, cooperação, intercâmbios sociais, culturais, ambientais, políticos e econômicos sustentáveis e equilibrados, além de um olhar especial à juventude e aos bens culturais que foram pilhados em guerras e conflitos (MATA-MACHADO, 2007).
Para Mata-Machado (2007), a cultura deve ser vinculada aos direitos humanos[1], como forma de legitimar sua centralidade. Esses direitos assumem um caráter histórico, nascidos de enfrentamentos e mudanças sociais, refletindo relações de poder. Esta perspectiva de encarar o objetivo de uma política cultural a traz mais próxima do campo ético-político, rompendo com um discurso meramente burocrático, que a confunde com gestão.

Fica o desafio de refinar a discussão sobre os direitos culturais, articulá-la com os direitos humanos e combater a instrumentalidade econômica vigente, encarando a realidade e a diversidade de movimentos e agentes sociais espalhados ao redor do globo.


[1]Para Mata-Machado (2007), “(…) Embora indivisíveis em seu exercício, para fins estritamente analíticos, os direitos humanos podem ser divididos em civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Mais recentemente, começaram a ser reclamados os chamados direitos difusos ou transindividuais”.
MATA-MACHADO – Direitos Humanos e Direitos Culturais (2007) – Aqui.

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